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  • Legislação [Lei Nº 542 de 1 de Junho de 1971]




LEI nº 542, de 01 de junho de 1971

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia mensal da Cr$50,00 (cinquenta cruzeiros), a viúva do ex-Vereador falecido, João Mendonça de Oliveira, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão alimentícia, de Cr$50,00 (cinquenta cruzeiros), a d. Francisca Elica de Oliveira, viúva do ex-Vereador  João Mendoça de Oliveira, falecido em 29 de agosto de 1949.

         

          Art. 2º.   

          Fará atendimento da despesa com a pensão concedida pelo artigo 1°, desta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir o crédito especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), ao orçamento da despesa do corrente exercício.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário a presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara. 1 de junho de 1971.

               

                Manoel Edmilson Texeira

                Prefeito Municipal    

                 

                  Maria Divina Silva

                  Secretária    

                   

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