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- Legislação [Lei Nº 542 de 1 de Junho de 1971]
LEI nº 542, de 01 de junho de 1971
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia mensal da Cr$50,00 (cinquenta cruzeiros), a viúva do ex-Vereador falecido, João Mendonça de Oliveira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão alimentícia, de Cr$50,00 (cinquenta cruzeiros), a d. Francisca Elica de Oliveira, viúva do ex-Vereador João Mendoça de Oliveira, falecido em 29 de agosto de 1949.
Fará atendimento da despesa com a pensão concedida pelo artigo 1°, desta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir o crédito especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), ao orçamento da despesa do corrente exercício.