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  • Legislação [Lei Nº 2016 de 24 de Novembro de 2020]




LEI nº 2.016, de 24 de novembro de 2020

 

    PREFEITURA DE ACOPIARA FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO DO MUNICIPIO, DO VICE PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2021/2024

     

      Art. 1º.   

      O Subsídio do(a) Prefeito(a), do(a) Vice -Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Acopiara para o mandato de 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei.

       

        Art. 2º.   

        O(a) Prefeito(a) Municipal receberá um subsídio mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

         

          Art. 3º.   

          O(a) Vice-Prefeito(a)receberá um subsídio mensal de R$11.000,00 (Onze mil reais).

           

            Art. 4º.   

            O(a)s Secretario(a)s Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

             

              Art. 5º.   

              Os subsídios de que trata esta Lei terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei especifica.

               

                Art. 6º.   

                Aos subsídios disciplinados neste diploma legal será adimplida a gratificação natalina correspondente a 1/12(um doze) avos por mês de dezembro do ano em curso.

                 

                  Art. 7º.   

                  Ao ensejo de gozo anual de férias os Agentes Políticos contemplados por esta Lei terão direito a um terço a mais do subsídio.

                   

                    Art. 8º.   

                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentaria.

                     

                      Art. 9º.   

                      Esta Lei em Vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de Janeiro de 2022, à inteligência do que determina o Artigo 8º da Lei Completar Federal n°. 173/2020.

                       

                        Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 24 de Novembro de 2020.


                        Antônio Almeida Neto
                        Prefeito Municipal

                         

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