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  • Legislação [Lei Nº 536 de 3 de Abril de 1971]




LEI nº 536, de 03 de abril de 1971

 

    Autoriza a venda de ações do Petróleo Brasileiro S/A, PETROBRÁS, e da outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL ACOPIARA.

      Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender 12.773 (doze mil, setecentos e três) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A, PETROBRÁS, subscritas pela Prefeitura Municipal de Acopiara, ao preço de Cr$1,00 cada ação.

         

          Art. 2º.   

          O produto sa venda das ações de bque trata o Artigo anterior, será aplicado no pagamento de pessoal, e outras despesas que fizerem necessárias.

           

            Art. 3º.   

            A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 03 de abril de 1971.

               

                Manoel Edmilson Texeira 

                Prefeito Municipal     

                 

                  Maria Divina Silva

                  Secretária    

                   

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