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- Legislação [Lei Nº 688 de 30 de Setembro de 1981]
LEI N° 688/81
Dá a denominação de VILA CALIXTO a um loteamento de terra localizado na zona urbana desta cidade, imediações do Cemitério local e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Decretou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada de VILA CALIXTO um lote de terra encravado na zona urbana desta cidade, nas imediações do Cemitério local, para uso exclusivo de construção de prédios residenciais comerciais e/ou industriais.
Fica igualmente, dada as denominaçõe de ruas Emídio Calixto, Raimundo Rodrigues e Raimundo Antônio, no sentido Nascente/Poente; ruas Cristiano Alves Calixto, Padre Ladislau, Andrelina Rodrigues Pinto e Antonio Calixto, no sentido Norte/Sul, as quais serão abertas na referida quadra em loteamento.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de setembro de 1981.
Dr. João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal