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  • Legislação [Lei Nº 687 de 30 de Setembro de 1981]




LEI N° 687/81, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

 

    Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal-UMC e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara Decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento-UMC, órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura Municipal, por força do Convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6°, 46 e 47 da Lei n° 4.504/64, vinculada administativamente à Prefeitura Municipal e técnicamente à divisão de Cadastro e Tribufação da Coordenadoria Regional do Nordeste Setentrional;

         

          Art. 2º.   

          Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da matéria, devidamente treinado e habilitado pela I N C R A;

           

            Art. 3º.   

            Fica estabelecida a remuneração do ocupante do cargo criado por lei, que não poderá ser inferior a dois (2) salários mínimo regional, correndo as despesas por conta da Prefeitura Municipal, contando-se a sua vigência a partir de 01.01.82.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de setembro de 1981.

                 

                 

                 

                 

                 

                Dr. João Uchoa de Albuquerque

                Prefeito Municipal

                 

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