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- Legislação [Lei Nº 687 de 30 de Setembro de 1981]
LEI N° 687/81, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981
Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal-UMC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara Decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento-UMC, órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura Municipal, por força do Convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6°, 46 e 47 da Lei n° 4.504/64, vinculada administativamente à Prefeitura Municipal e técnicamente à divisão de Cadastro e Tribufação da Coordenadoria Regional do Nordeste Setentrional;
Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da matéria, devidamente treinado e habilitado pela I N C R A;
Fica estabelecida a remuneração do ocupante do cargo criado por lei, que não poderá ser inferior a dois (2) salários mínimo regional, correndo as despesas por conta da Prefeitura Municipal, contando-se a sua vigência a partir de 01.01.82.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de setembro de 1981.
Dr. João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal