Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 686 de 30 de Setembro de 1981]
LEI N° 686/81 De, 30 de Setembro de 1981.
Abre Crédito Suplementar ao vigente orçamento do Município de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar ao vigente orçamento do Município de Acopiara-Ce na importância de CR$ 7.540.000,00 para suplementar as dotações seguinte:
02.03.07.0212-A.02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.1.1 – Pessoal....................................................................... CR$ 200.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................. 600.000,00
03.03.08.0322-A.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS.
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos................................. 100.000,00
04.04.16.0962-A.07 – ABASTECIMENTO
3.1.1.1 – Pessoal................................................................................ 50.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................ 50.000,00
04.10.58.5752-A.11 – VIAS URBANAS
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................. 80.000,00
04.10.58.5751-P.03 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E
CALÇAMENTOS.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................................. 1.200.000,00
04.10.60.3272-A14 – Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................. 200.000,00
04.10.60.3262-A.13 – CEMITERIOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................. 10.000,00
04.16.88.5342-A.16 – RODOVIÁRIOS
3.1.2.0 – Material de Consumo …........................................ 1.200.000,00
05.08.42.1882-A.17 – EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO
DO PRIMEIRO GRAU
3.1.1.1 – Pessoal.............................................................................. 1.500.000,00
06.15.82.4922-A.24 – CONTRIBUIÇÃO AO INPS E
SALARIO FAMILIA
3.1.1.3 – Obrigações Patroniais............................................. 2.000.000,00
06.15.84.49.42-A.26 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
3.2.8.0 – Contribuição para o PASEP.................................. 350.000,00
Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 1° desta lei, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações:
02.03.07.0251-P.01 – CONSTRUCÃO DA PREFEITURA
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis............................................. CR$ 3.540.000,00
06.13.75.4281-P.07 – CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................ 4.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 30 DE SETEMBRO DE 1981.
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL