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- Legislação [Lei Nº 683 de 20 de Maio de 1981]
LEI N° 683/81 De, 20 de maio de 1981
DÁ NOVA NOMENCLATURA AOS NIVEIS DOS CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dá nova nomenclatura aos níveis dos cargos do Quadro Único de Funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Acopiara, a qual passará a obedecer a seguinte escala:
Telefonista;
Fiscal de Telefones;
Contínuo;
Motoristas;
Protocolista;
Mecânico Eletricista;
Chefe de Estradas;
Fiscal de Mercado Público;
Auxiliar de Escriturário;
Escriturário;
Tesoureiro;
Secretário de Administração.
Os vencimentos a serem obedecidos para cada nível, corresponderão aos atuais, para cada funcionário ocupante dos cargos em referência.
Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos de:
CHEFE DO SETOR DO PESSOAL – Nível “L”
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE – Nível “O”
Os cargos a serem criados deverão ser preenchidos por meio de concurso público, a ser realizado logo após a aprovação desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de maio de 1981.
JOAO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL