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- Legislação [Lei Nº 683 de 20 de Maio de 1981]
LEI N° 683/81 De, 20 de maio de 1981
DÁ NOVA NOMENCLATURA AOS NIVEIS DOS CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CRIA NOVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dá nova nomenclatura aos níveis dos cargos do Quadro Único de Funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Acopiara, a qual passará a obedecer a seguinte escala:
Telefonista;
Fiscal de Telefones;
Contínuo;
Motoristas;
Protocolista;
Mecânico Eletricista;
Chefe de Estradas;
Fiscal de Mercado Público;
Auxiliar de Escriturário;
Escriturário;
Tesoureiro;
Secretário de Administração.
Os vencimentos a serem obedecidos para cada nível, corresponderão aos atuais, para cada funcionário ocupante dos cargos em referência.
Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos de:
CHEFE DO SETOR DO PESSOAL – Nível “L”
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE – Nível “O”
Os cargos a serem criados deverão ser preenchidos por meio de concurso público, a ser realizado logo após a aprovação desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de maio de 1981.
JOAO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL