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- Legislação [Lei Nº 682 de 20 de Maio de 1981]
LEI N° 682/81 De, 20 de maio de 1981.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa
A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
Plano Plurianual de Investimentos (Constituição da República, art. 60, parágrafo único-Lei Federal 4320/64 art. 23°);
Programa Anual de Trabalho (Lei Federal 4320/64, art. 26);
Orçamento Programa (idem, art.27)
Programa Financeiro anual de despesas.
As atividades da Administração Municipal, e especialmente a execução de planos e programas de governo, serão objetos de permanente coordenação.
A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.
A Prefeitura, para a execucação de obras e seviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades de setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a aplicação do quadro de servidores.
A Administração municipal, além dos controles formais concernetes à obediência e preceitos legaise regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à mordenização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proprocionar melhor rendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Para execucação de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos.
A Administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, composto de serviços municipais, representantes de outras esferas do governo e municipios com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais.
A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores evitando o crescimento de seu quadro de pessoal através da seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de solicitar, digo, possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a ascenção sistemática a funções superiores.
DA ESTRUTURA
DA COMPETÊNCIA
A Secretaria é o órgão de assessoramento do Prefeito nos assuntos administrativos, competindo-lhe coordenar os seus contáctos com os municípios e com as entidades federais, estaduais e municipais; executar os serviçoes de divulgação e sistematização, redação final registro e publicação de atos do Prefeito; exeutar ou fazer executar os serviços de expediente e comunicações, arquivo e demais tarefas administrativas correlatas;
O Assessor é o elemento técnico responsável pelo planejamento local, competindo-lhe coordenar, assistir à elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da administração municipal, coordenar a elaboração do Orçamento-Programa do Município, e controlar a execução do orçamento de investimentos e do Plano-Diretor de Desenvolvimento Integrado;
O Procurador é o Advogado responsável pelo assessoramento jurídico da Prefeitura e pela defesa judicial do Município, especialmente a cobrança da “DIVIDA ATIVA”.
O Setor da Administração é o órgão incubido da execução de todas as atividades ligadas à administração da Prefeitura, especialmente as relativas a pessoal, material, zeladoria, e transporte;
O Setor de Finanças é o órgão encarregado de assessoramento do Prefeito nos assuntos financeiros e da execução das atividades de arrecadação e fiscalização tributárias, de despesa e contabilidade, de tesouraria, de tomadas de contas e patrimônio, bem assim da elaboração, supervisão e controle da execução do orçamento programa do Município.
O Setor de Obras e Serviços Municipais é o órgão encarregado da supervisão e controle de serviços de obras públicas executadas pela Prefeitura, inclusive estradas; administração, manutenção e operação dos serviços de água e esgotos; limpeza pública e administração de matadouros, mercados, feiras, cemitérios, e conservação dos logradouros públicos.
O Setor de Educação é o órgão encarregado da supervisão e da coordenação dos programas atinentes à educação no Município, especialmente as relativas a pessoal e material, elaboração do Calendário Escolar e Planejamento.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O Prefeito deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o regulamento interno da Prefeitura, que discriminará as atribuições dos órgãos constantes do artigo 12 (da estrutura).
Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica dos Municipios.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no exercício de 1982 por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa daquele exercício financeiro.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de maio de 1981.
JOAO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL