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  • Legislação [Lei Nº 612 de 9 de Dezembro de 1974]




LEI N° 612 de 9 de dezembro de 1974.

 

    Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Acopiara, para o exercício de 1975.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 63, n° II da Lei n° 9.457, de 4 de junho de 1971, que dispõe sobre a organização dos Municípios do Ceará,

       

        Considerando a aprovação pela Casa Legislativa Municipal do Orçamento Geral do Município, conforme comunicação da Presidência da Câmara, através do Of. n° 109/74, de 28 de novembro último, 

         

          FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

           

            Art. 1º.   

            Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Acopiara para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA, em Cr$2.757.748,00 (Dois milhões setecentos e cincoenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), conforme projeto de Lei originário. 

             

              Art. 2º.   

              A diferença para mais, de Cr$43.552,00 (quarenta e treis mil quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros), – VETADO.

               

                Art. 3º.   

                A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor (anexo) e das especificações constantes do anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:

                 

                  RECEITAS CORRENTES …...................................................................................Cr$2.253.748,00

                   

                    Receita tributária …..........................................Cr$102.348,00

                     

                      Receita Patrimonial …...........................................Cr$13.000,00

                       

                        Transferências correntes ….............................. 2.100,00

                         

                          Receitas diversas ….............................................Cr$38.400,00

                           

                            RECEITA DE CAPITAL ….........................................................................CR$504.000,00

                             

                              Operações de crédito ….....................................Cr$20.000,00

                               

                                Alienação de Bens Móveis e Imóveis …......... 2.000,00

                                 

                                  Transferências de Capital …........... 462.000,00

                                   

                                    Outras Receitas de Capital …............ 20.000,00

                                     

                                      TOTAL ….........................................................................   CR$2.757.748,00

                                       

                                        Art. 4º.   

                                        A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II,VI, VII, VIII e IX, conforme discriminação seguinte:

                                         

                                          DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO …............................ CR$2.757.748,00

                                           

                                            0- GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL .. Cr$333.048,00

                                             

                                              1- ADM. FINANCEIRA …............... 386.660,00

                                               

                                                3- REC. NAT. E AGROPECUÁRIO ….... 150.400,00

                                                 

                                                  4- VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES   484.240,00

                                                   

                                                    EDUCAÇÃO E CULTURA …............. 588.500,00

                                                     

                                                      7- SAÚDE …....................................... 155.400,00

                                                       

                                                        8- BEM ESTAR SOCIAL …..................... 133.000,00

                                                         

                                                          SERVIÇOS URBANOS …............................. 526.500,00

                                                           

                                                            Art. 5º.   

                                                            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das dotações consignadas nesta Lei, observando-se o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

                                                             

                                                              Art. 6º.   

                                                              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado nos termos do art. 66 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 a efetuar a movimentação das dotações, podendo anulá-las, total, ou parcialmente. 

                                                               

                                                                Art. 7º.   

                                                                Poderá o Chefe do Poder Executivo realizar operações de Crédito por antecipação da RECEITA, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da RECEITA.

                                                                 

                                                                  Art. 8º.   

                                                                  A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 1975 (mil novecentos e setenta e cinco), revogadas as disposições em contrário. 

                                                                   

                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 9 de dezembro de 1974

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    FRANCISCO ALVES SOBRINHO

                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                                                     

                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.