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- Legislação [Lei Nº 612 de 9 de Dezembro de 1974]
LEI N° 612 de 9 de dezembro de 1974.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Acopiara, para o exercício de 1975.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 63, n° II da Lei n° 9.457, de 4 de junho de 1971, que dispõe sobre a organização dos Municípios do Ceará,
Considerando a aprovação pela Casa Legislativa Municipal do Orçamento Geral do Município, conforme comunicação da Presidência da Câmara, através do Of. n° 109/74, de 28 de novembro último,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Acopiara para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA, em Cr$2.757.748,00 (Dois milhões setecentos e cincoenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), conforme projeto de Lei originário.
A diferença para mais, de Cr$43.552,00 (quarenta e treis mil quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros), – VETADO.
A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor (anexo) e das especificações constantes do anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES …...................................................................................Cr$2.253.748,00
Receita tributária …..........................................Cr$102.348,00
Receita Patrimonial …...........................................Cr$13.000,00
Transferências correntes ….............................. 2.100,00
Receitas diversas ….............................................Cr$38.400,00
RECEITA DE CAPITAL ….........................................................................CR$504.000,00
Operações de crédito ….....................................Cr$20.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis …......... 2.000,00
Transferências de Capital …........... 462.000,00
Outras Receitas de Capital …............ 20.000,00
TOTAL …......................................................................... CR$2.757.748,00
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II,VI, VII, VIII e IX, conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO …............................ CR$2.757.748,00
0- GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL .. Cr$333.048,00
1- ADM. FINANCEIRA …............... 386.660,00
3- REC. NAT. E AGROPECUÁRIO ….... 150.400,00
4- VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 484.240,00
EDUCAÇÃO E CULTURA …............. 588.500,00
7- SAÚDE …....................................... 155.400,00
8- BEM ESTAR SOCIAL …..................... 133.000,00
SERVIÇOS URBANOS …............................. 526.500,00
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das dotações consignadas nesta Lei, observando-se o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado nos termos do art. 66 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 a efetuar a movimentação das dotações, podendo anulá-las, total, ou parcialmente.
Poderá o Chefe do Poder Executivo realizar operações de Crédito por antecipação da RECEITA, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da RECEITA.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 9 de dezembro de 1974
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL