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- Legislação [Lei Nº 530 de 30 de Outubro de 1970]
LEI nº 530, de 30 de outubro de 1970
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 1971.
O PREFEITO MUNICPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
A Receita do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1971 (mil novecentos e sententa e um), é estimada em Cr$812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), e será arrecada dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais receitas correntes e de capital na forma abaixo especifícada:
| Cr$ RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | 54.600,00 |
| Receita Patrimonial | 9.500,00 |
| Receita Industrial | 2.000,00 |
| Transferências Correntes | 523.750,00 |
| Receitas Diversas | 17.500,00 |
| Soma das Receitas Correntes | 607.350,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000,00 |
| Transferências de Capital | 178.000,00 |
| Auxílios e/ou Contribuições | 25.000,00 |
| Soma das Receitas de Capital | 205.000,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | 812.350,00 |
A despesa de Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1971 (mil novecentos e setenta e um), é igualmente fixada em Cr$812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), e será realizada com a satisfação do encargos da Prefeitura, distribuida nos seguintes
TÍTULOS:
| 0 | Governo e Administração Geral | 67.380,00 |
| 1 | Administração Financeira | 66.120,00 |
| 2 | Defesa e Segurança | 17.800,00 |
| 3 | REcursos Naturais e Agro-Pecuária | 60.480,00 |
| 4 | Viação, Transportes e Comunicações | 177.555,00 |
| 6 | Educação e Cultura | 178.000,00 |
| 7 | Saúde | 16.700,00 |
| 8 | Bem estar Social | 65.573,00 |
| 9 | Serviços Urbanos | 162.742,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | 812.350,00 |
Da execução de serviços oriundos de Convênios com a União, Estado, órgãos ou Empresas de Financiamentos, dos quais decorram recursos supertores ou não constem das dotações orçamentárias, poderá o Prefeito Municipal, abrir créditos necessários a sua execução até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.
No decorrer do exercício financeiro e em caso de insuficiênci das dotações fixadas, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de sua fixação na presente lei, respeitados os artigos 7 e 43, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964.