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  • Legislação [Lei Nº 695 de 25 de Novembro de 1981]




LEI nº 695, de 25 de novembro de 1981
 

    Estima a receita e fixa a despesa do municipio de acopiara para o exercicio de 1982 e da outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,

       

        Art. 1º.   

        O orçamento geral do municipio de acopiara para o exercicio financeiro de 1982 descriminando  nos anexos integrantes desta lei estima a receita fixa a despesa em Cr$158.390.000.00 (cento e cinquenta e oito milhas trezentos e noventa mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas e na forma, da legislação em vigor e das especificações, constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

           

           

            1. RECEITAS CORRENTES

             

              1.1 Receita Tributária.......................CR$8.000,00

               

                1.2 Receita Patrimonial......................CR$2.100,00

                 

                  1.3 Transferências Correntes.......CR$89.181.216,00

                   

                    1.4 Receitas Diversas......................CR$1.151.684,00

                                                 TOTAL CR$       100.432.900,00        

                     

                      2. RECEITAS DE CAPITAL

                       

                        2.1 Operação de Crédito.........................CR$15.000.000,00

                         

                          2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................CR$ 500.000,00

                           

                            2.3 Transferências de Capital....CR$26.457.100,00

                             

                              2.4 Outras Receitas de Capital...CR$16.000.000,00

                                                           TOTAL CR$           57.957.100,00

                                                          TOTA GERAL         158.390.000,00

                               

                                Art. 3º.   

                                A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos conforme o seguinte desdobramento por função:

                                 

                                 

                                  01 LEGISLATIVA....................................................................CR$ 6.200.000,00

                                   

                                    02 ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO.........CR$ 38.250.000,00

                                     

                                      04 AGRICULTURA..................................................................CR$1.970.000,00

                                       

                                        05 COMUNICAÇOES............................................................CR$ 4.100.000,00

                                         

                                          08 EDUCAÇAO E CULTURA............................................CR$25.560.000,00

                                           

                                            09 ENERGIA E RECURSOS MINEIRAIS........................CR$3.320.000,00

                                             

                                              10 HABILITAÇAO E URBANISMO.....................................CR$18.240.000,00

                                               

                                                13 SAÚDE E SANEAMENTO..................................................CR$13.810.000,00

                                                 

                                                  15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.....................................CR$10.540.000,00

                                                   

                                                    16 TRANSPORTES.......................................................................CR$36.400.000,00

                                                                                                           TOTAL GERAL          CR$158.390.000,00

                                                     

                                                      Art. 4º.   

                                                      Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a fazer abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), para suprir as dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária, usando como recursos os previstos no art. 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

                                                       

                                                        Art. 5º.   

                                                        Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de mil novecentos e dois (1° de Janeiro de 1982); revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                          Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de novembro de 1981.

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE

                                                          PREFEITO MUNICIPAL 

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.