• Início
  • Legislação [Lei Nº 681 de 26 de Fevereiro de 1987]




LEI nº 681, de 26 de fevereiro de 1987
 

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR0VIDÉNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos funcionalismo publico municipal,de urna maneira geral, obedecendo-se ao seguinte critério:

         

          para os servidores com vencimentos até Cr$44.000,00 aumento de 40% (quarenta por cento);

           

            para aos que percebem vencimentos acima de Ct$4.000,00 até/ Cr$6.00000 aumento de 35% (trinta e cinco por cento) e

             

             

              para os servidores, com vencimentos superior a Cr$46.000,00 / aumento de 30% (trinta por cento);

               

                Art. 2º.   

                Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as dotações que se tornarem insuficientes para o pagamento dos funcionários municipais, durante o corrente exercício

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrar em. vigor a partir de 2 (dois) de fevereiro, com efeito retroagido,

                   

                    Paço da Prefeitura. Municipal de Acopiara, 26 se evereiro de 1981.

                    JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE 
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.