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  • Legislação [Lei Nº 647 de 20 de Setembro de 1979]




LEI nº 647, de 20 de setembro de 1979

 

    Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 511/69 que delimta o Quadro Urbano da cidade e Vilas do Município de Acopiara, Estado do Ceará.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o artigo 1º e alíneas, da Lei nº 511/69, de 17 de setembro, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

        “ART.1º - Ficam assim delimitados os quadros urbanos e suburbanos da cidade de Acopiara e das Vilas de Isidoro, Trussú, Quincoê, Ebron, Santa Felicia (Umari) e Santo Antônio.

         

          CIDADE DE ACOPIARA

                 PERIMETRO URBANOS tem como ponto inicial e final, a barragem municipal do rio Quincoê. A linha de limites segue pelos seguintes pontos de referência:
                  - segue pelo rio Quincoê até seu cruzamento com a estrada velha Acopiara - Santo Antônio; segue pela referida estrada até o seu cruzamento com a nova estrada Acopiara - Santo Antônio; daí, partindo numa reta, vai ao final das águas do açúde de propriedade do senhor Gabriel; deste ponto, em outra reta, vai alcançar as nascentes do riacho Moreiras; descendo por esse riacho, passando pelo açúde do “Velho”, vai até sua barra no riacho Quincoê; seguindo por esse até seu cruzamento com a ferrovia no sentindo Crato - Fortaleza, alcança o “Alto dos Bodes” e pela sua cumeada vai até o estádio de Futebol Filgueiro Correia; contornando o referido estádio (inclusive); vai até a estrada Acopiara - Trussú; seguindo por essa estrada, no sentindo Acopiara - Trussú, vai até o seu cruzamento com a estrada Sitio Brito - Sitio Tigre e, seguindo por essa, vai até o seu encontramento com a estrada Acopiara - Serra do Maia; segue pela referida estrada no sentindo Serra do Maia - Acopiara, vai ao seu cruzamento com o riacho Tigre; daí, em uma reta, passando pelo terreno da Cerâmica Rufino (inclusive), vai ao final das águas da barragem municipal no rio Quincoê, ponto inicial;

           

            VILA DE ISIDORO

                   PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final, a parede do açúde situado na parte Leste da Vila; a linha de limite segue pelos seguintes pontos de referência:
                    - tem como limites as águas do referido açúde até se alcançar os fundos das casas do rua lado sul (rua do sol); pelo lado Oeste, serve de limite o travessão que divide o patrimônio da Vila, das terras particulares; lado Norte, limita-se com o grupo escolar Estadual rural (inclusive) e uma linha que contorna o restante da rua (lado da sombra), até o ponto final;

             

              VILA DE TRUSSÚ

                     PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o grupo escolar rural, na parte Leste da Vila. Como pontos de referência, tem, ao Sul, a confrotação com a barragem estadual, a Oeste o Cemitério público e ao Norte, o rio Trussú;

               

                VILA DE QUINCOÊ

                       PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final o rio Quincoê a Leste da Vila. Como pontos de referência, tem ao Sul, a confrontação do poste nº 6 do quilômetro 385 com u poste da E.B.C.T.; lado Oeste, um serrote de pedras que fica por trás de toda rua (lado da sombra) da Vila e lado Norte, o poste da estrada de ferro nas proximidades do quilômetro 385;

                 

                  VILA DE EBRON:

                         PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final, na parte Leste e travessão que divide o patrimônio da Vila com as terras de particulares; ao Sul, tem como ponto de referência, um corrégo conhecido por riacho do açude e grota da areia lado oeste, também tem o travessão do patrimônio que separa a Vila do perímetro rural e ao Norte, por um corrégo que corre no sentindo Oeste até a confrontação do travessão, ponto inicial;

                   

                    VILA DE SANTA FELICIA  (UMARI):

                           PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final, lado Norte, á margem esquerda do riacho Madeira Cortada até cruzar com a estrada que liga Quincoê a São Bernado; sobe pela margem esquerda da referida estrada que vem de Acopiara a Umari; lado Sul, limita-se com o Cemitério público. lado Oeste começa com o divisor de águas do riacho Madeira Cortada com o corrego de Manoel Joaquim e numa diagonal, vai ao travessão que divide as terras do patrimônio da Vila até o ponto final;

                     

                      VILA DE SANTO ANTÔNIO

                             PERIMETRO URBANO: tem como ponto inicial e final, o riacho Faé no ponto onde este é cortado pela rede elétrica de alta tensão que se dirige a Vila de Santa Felícia. A linha de limite segue pelos seguintes pontos de referência:
                              - segue acompanhando a rede elétrica até a estrada que vai para a referida Vila e daí vai pela estrada até o cruzamento com o riacho Macaco e por uma reta, segue para o útilmo poste da COELCE, localizado na rua Boa Sorte; daí vai pelo travessão que divide o patrimônio da Vila das terras particulares até alcançar o riacho Faé e pela margem esqueda, segue até o ponto inicial.

                       

                        Art. 2º.   

                        Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Prefeitura Municipal de Acopiara, 20de setembro de 1979.

                          JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

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