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  • Legislação [Lei Nº 1003 de 21 de Dezembro de 1995]




LEI nº 1.003, de 21 de dezembro de 1995

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município de Acopiara, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1996.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO ODO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:

         

          O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

           

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculadas, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder público.

             

              Art. 2º.   

              A receita total é estimada no valor de R$14.713.448,62 (quatorze milhões, setecentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos)

               

                Art. 3º.   

                As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte lI, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                 

                 

                  1RECEITADO TESOUROR$ 14.713.448,67
                  1.1RECEITAS CORRENTESR$  6.345.573,78
                   Receita TributáriaR$  59.856,93
                   Receita PatrimonialR$  9.490,95
                   Receitas de serviçosR$ 19.963,62
                   Transferências correntesR$  6.240.553,14
                   Outras Receitas correntes R$  7.527,24
                  1.2RECEITA DE CAPITALR$  8.367.874,89
                   Operações de CréditoR$  1.000,00
                   Alienação de Bens MóveisR$  1.963,62
                   Transferências de capitalR$  8.221.858,89
                   Outras Receitas de capitalR$  141.743,33
                                                                                    TOTALR$  14.713.448,67

                   

                   

                    Art. 4º.   

                    A Despesa total, no mesmo valor da Receita total e fixada:

                     

                      No Orçamento Fiscal, em R$14.203.016,67 (quatorze milhões, duzentos e três mil dezesseis reais e sessenta e sete centavos);

                       

                        No Orçamento da Seguridade social em R$510.432,00 ( quinhentos e dez mil e quatrocentos e trinta e dois reais).

                         

                          Art. 5º.   

                          A despesa fixada a conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento:

                           

                            DISTRIBUIÇÃO P/ ÓRGÃO FISCALSEGURIDADETOTAL
                            CÂMARA MUNICIPAL610.625,60610.625
                            GABINETE DO PREFEITO581.373,25581.373,
                            SEC. ADM. E FINANÇAS1.673.274,79                    150.272,761.823.547
                            SEC. EDUC. CULT. DESP2.619.385,382.619.385,
                            SEC. AGRIC. IND. COM.971.284,43971.284,
                            SEC. OBRAS E URBAN.5.997.798,315.997.798,
                            SEC. DE SAÚDE1.250.320,37                    347.068,321.597.388,
                            SEC ASSIST. PROM.SOCIAL498.954,54                        13.090,92512.045,
                                                                    TOTAL GERAL14.203.016,67                 510.432, 0014.713.448,

                             

                             

                              O Poder executivo poderá:

                              I- Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

                               

                                Art. 6º.   

                                Fica o Poder executivo autorizado a:

                                 

                                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% ( vinte por cento) das receitas correntes estimadas nesta Lei, às quais deverão ser liquidadas até 31 de dezembro de 1996.

                                  § Único – Para garantia nas operações de crédito que trata o inciso I deste artigo, fica o chefe do executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços - ICMS e do fundo de Participação dos Municípios.

                                   

                                    abrir créditos suplementares, utilizando como fonte, a definida no parágrafo 3°. do artigo 43, da Lei Federal No. 320 de 17 de março de 1964;

                                     

                                      suplementar projetos e atividades financiados à conta de Recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 3°., do artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.

                                       

                                        suplementar projetos e atividades financiados na conta da receita com a destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 3°., do o artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964;

                                         

                                          Suplementar projetos e atividades financiados conta de recursos provenientes de Operações de Crédito;

                                           

                                            Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias de Projetos e atividades, até o limite de 100% da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43, parágrafo 1° ., da Lei Federal No. 4.320, de 1964;

                                             

                                              promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita;

                                               

                                                abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na constituição Federal, serão classificados em conformidade com classificação adotada na presente Lei.

                                                 

                                                  Art. 9º.   

                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1°. (janeiro) de mil novecentos e noventa e seis (1996).

                                                   

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

                                                     

                                                      ANTONIO ALMEIDA NETO

                                                      Prefeito Municipal

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