Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1003 de 21 de Dezembro de 1995]
LEI nº 1.003, de 21 de dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do município de Acopiara, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO ODO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculadas, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder público.
A receita total é estimada no valor de R$14.713.448,62 (quatorze milhões, setecentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos)
As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte lI, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| 1 | RECEITADO TESOURO | R$ 14.713.448,67 |
| 1.1 | RECEITAS CORRENTES | R$ 6.345.573,78 |
| Receita Tributária | R$ 59.856,93 | |
| Receita Patrimonial | R$ 9.490,95 | |
| Receitas de serviços | R$ 19.963,62 | |
| Transferências correntes | R$ 6.240.553,14 | |
| Outras Receitas correntes | R$ 7.527,24 | |
| 1.2 | RECEITA DE CAPITAL | R$ 8.367.874,89 |
| Operações de Crédito | R$ 1.000,00 | |
| Alienação de Bens Móveis | R$ 1.963,62 | |
| Transferências de capital | R$ 8.221.858,89 | |
| Outras Receitas de capital | R$ 141.743,33 | |
| TOTAL | R$ 14.713.448,67 |
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total e fixada:
No Orçamento Fiscal, em R$14.203.016,67 (quatorze milhões, duzentos e três mil dezesseis reais e sessenta e sete centavos);
No Orçamento da Seguridade social em R$510.432,00 ( quinhentos e dez mil e quatrocentos e trinta e dois reais).
A despesa fixada a conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento:
| DISTRIBUIÇÃO P/ ÓRGÃO FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
| CÂMARA MUNICIPAL | 610.625,60 | 610.625 |
| GABINETE DO PREFEITO | 581.373,25 | 581.373, |
| SEC. ADM. E FINANÇAS | 1.673.274,79 150.272,76 | 1.823.547 |
| SEC. EDUC. CULT. DESP | 2.619.385,38 | 2.619.385, |
| SEC. AGRIC. IND. COM. | 971.284,43 | 971.284, |
| SEC. OBRAS E URBAN. | 5.997.798,31 | 5.997.798, |
| SEC. DE SAÚDE | 1.250.320,37 347.068,32 | 1.597.388, |
| SEC ASSIST. PROM.SOCIAL | 498.954,54 13.090,92 | 512.045, |
| TOTAL GERAL | 14.203.016,67 510.432, 00 | 14.713.448, |
O Poder executivo poderá:
I- Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Fica o Poder executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% ( vinte por cento) das receitas correntes estimadas nesta Lei, às quais deverão ser liquidadas até 31 de dezembro de 1996.
§ Único – Para garantia nas operações de crédito que trata o inciso I deste artigo, fica o chefe do executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços - ICMS e do fundo de Participação dos Municípios.
abrir créditos suplementares, utilizando como fonte, a definida no parágrafo 3°. do artigo 43, da Lei Federal No. 320 de 17 de março de 1964;
suplementar projetos e atividades financiados à conta de Recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 3°., do artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
suplementar projetos e atividades financiados na conta da receita com a destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 3°., do o artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964;
Suplementar projetos e atividades financiados conta de recursos provenientes de Operações de Crédito;
Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias de Projetos e atividades, até o limite de 100% da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43, parágrafo 1° ., da Lei Federal No. 4.320, de 1964;
promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita;
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na constituição Federal, serão classificados em conformidade com classificação adotada na presente Lei.