• Início
  • Legislação [Lei Nº 618 de 21 de Novembro de 1975]




LEI N° 618/75, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

 

    Concede aumento de 30% (trinta por cento) ao funcionalismo (estatutário e do CLT) municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido aumento de 30% (trinta por cento) ao funcionalismo municipal em geral estatutário e do quadro de pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Lei do Trabalho-CLT, do Município de Acopiara, a partir de primeiro de outubro do corrente ano, com efeito retroativo. 

         

          Para cobertura das despesas com o aumento concedido no art. 1° desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a suplementar as dotações que se tornarem insuficientes, durante o decorrer do exercício. 

           

            Art. 2º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor a partir de 1° de outubro do ano, com efeito retroativo.

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 21 de novembro de 1975.

               

               

               

               

              FRANCISCO ALVES SOBRINHO

              Prefeito Municipal

               

              João Maria Gurgel Holanda

              Secretário Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.