Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1001 de 31 de Outubro de 1995]
LEI nº 1.001, de 31 de outubro de 1995
Cria a Semana Municipal de Combate às DROGAS e a D.S.T. - Doenças Sexualmente Transmissíveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Semana Municipal de combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.
A Semana cultural de que trata a presente Lei, será inserida no calendário estudantil do Município de Acopiara, e, será regulada pelos §§ seguintes:
A Semana Municipal de combate às drogas e às doenças sexualmente Transmissíveis, será realizada durante a semana imediatamente anterior à semana do Dia do Estudante;
Fica assegurada as presenças de todas as instituições de ensino do Município, sendo obrigatória a participação da Rede Municipal de educação e facultada a participação dos demais segmentos de ensino do Município de Acopiara.
A Secretaria de educação de Acopiara terá dotação orçamentária própria para o fim a que se propõe a presente Lei, garantindo a acomodação satisfatória dos Palestrantes e Participantes.
Cabe à Secretaria de educação do Município de Acopiara a elaboração do calendário da Programação da Semana Municipal de Combate às Drogas e às Doenças sexualmente Transmissíveis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal