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  • Legislação [Lei Nº 999 de 3 de Outubro de 1995]




LEI nº 999, de 03 de outubro de 1995

 

    Cria o Comitê Acopiarense em Defesa da CIDADANIA e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARAESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Comitê Acopiarense em Defesa da cidadania.

         

          O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania tem como finalidade precpua a defesa intransigente dos cidadãos acopiarenses e seus interesses, sejam em âmbito municipal, estadual e/ou federal.

           

            Art. 2º.   

            O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania terá a seguinte composição:

             

              Um representante da Prefeitura Municipal de Acopiara, indicado pelo Sr. Prefeito Municipal;

               

                 Um representante do Ministério Público;

                 

                  Um representante da Igreja;

                   

                    Um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Acopiara;

                     

                      Um representante do Lions Clube de Acopiara;

                       

                        Um representante da Maçonaria;

                         

                          Um representante da Associação Comercial de Acopiara;

                           

                            Um representante da Federação das Associações de Moradores de Acopiara - FAMA;

                             

                              Um representante da CAGECE;

                               

                                Um representante da COELCE;

                                 

                                  Um representante da TELECEARA;

                                   

                                    Um representante do Banco do Brasil;

                                     

                                      Três representantes da Câmara Municipal de Acopiara, observadas as representatividades das bancadas com assento naquela casa e as suas composições.

                                       

                                        Art. 3º.   

                                        O Comitê Acopiarense em Defesa da Cidadania, terá seu funcionamento disciplinado por estatuto próprio aprovado em Assembléia de seus membros, especialmente convocada para este fim.

                                         

                                          O Comitê Acopiarense em defesa da Cidadania não remunerará a nenhum dos seus membros.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação da presente Lei para enviar à Câmara Municipal de Acopiara, legislação complementar à presente Lei, e ante-projeto do estatuto do Comitê que depois de aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Acopiara, será devidamente publicado na Imprensa Oficial do Ceará.

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA,CEARÁ

                                                 

                                                  ANTONIO ALMEIDA NETO

                                                  Prefeito Municipal

                                                   

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