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- Legislação [Lei Nº 998 de 3 de Outubro de 1995]
LEI nº 998, de 03 de outubro de 1995
Cria a Comissão Municipal de defesa ao consumidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Comissão Municipal de Defesa do consumidor:
A Comissão Municipal de defesa do consumidor tem como finalidade a defesa permanente dos direitos dos consumidores, em perfeita consonância com o disposto no Código Nacional de direitos dos consumidores;
A comissão Municipal de defesa dos direitos do Consumidor exercerá suas atribuições em âmbito Municipal e fiscalizando a prestação de serviços públicos, comércio, indústria e prestadores de serviços públicos e particulares, bem como a aplicação de suas políticas de preços oferecidos;
A Comissão Municipal de Defesa do consumidor, sempre que acionada, deverá usar de todas as sua prerrogativas com o fito de solucionar os problemas levados ao seu conhecimento, e, jamais poderá omitir-se de fazê-lo sob pena de seu presidente sujeitar-se às penalidades legais por essa omissão.
A comissão Municipal de defesa do Consumidor terá a seguinte composição:
Um representante da Prefeitura Municipal de Acopiara, devidamente indicado pelo Prefeito Municipal;
Três representantes da Câmara Municipal de Acopiara, assim distribuídos:
I- Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acopiara
lI- O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Acopiara;
III- Um Vereador indicado pela Mesa diretora da Câmara Municipal de Acopiara;
Um representante do Ministério Público;
Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara;
Um representante do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara;
Um representante da associação Comercial de acopiara;
Um representante da igreja.
A diretoria Executiva da Comissão Municipal dos direitos do consumidor, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário com atribuições definidas em legislação complementar e, cabe à Câmara Municipal de Acopiara, indicar através de seu Presidente, o Presidente da mesma, sendo os demais membros da diretoria Executiva escolhidos entre os demais membros, e sua forma de deliberação, será definida em legislação complementar.
Pela natureza dos serviços prestados, a Comissão Municipal de Defesa do consumidor não remunerará aos seus membros.
A sede e funcionamento da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, serão definidos em legislação complementar a ser enviada à Câmara Municipal de Acopiara em 45 (quarenta e cinco dias corridos a contar da data da publicação da presente Lei.