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- Legislação [Lei Nº 997 de 21 de Agosto de 1995]
LEI nº 997, de 21 de agosto de 1995
Autoriza o Chefe do Executivo a comprar um terreno na Vila de Umari, para a instalação da antena parabólica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um terreno na Vila de Umari, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com a seguinte medição: 25 (vinte e cinco) palmos de frente e 150 (cento e cinquenta) palmos de fundos, sendo o proprietário o Sr. Abdon Luis Martins.
O supramencionado imóvel, destinar-se-á à instalaçào da antena parabólica na Vila de Umari.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal