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  • Legislação [Lei Nº 1856 de 4 de Agosto de 2015]




LEI nº 1.856, de 04 de agosto de 2015

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 25 ABRIL DE 2007, PARA ESTABELECER O VALOR DO VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Lei Municipal nº 1.145, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

        “Art. 12-A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais o valor do vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

        Parágrafo único: A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante a assistência financeira da União prevista no art. 9ºC da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, nos termos do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 04 de agosto de 2015.

               

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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