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  • Legislação [Lei Nº 868 de 14 de Setembro de 1989]




LEI N° 868/89                                                                                 De, 14 de Setembro de 1989

          

    Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do municipio, o Crédito Especial no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), destinados a implantação de um canal de televisão (SBT), nesse municipio, assim classificado: 

         

          06 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

           

            05 - Comunicações

             

              22 - Telecomunicações

               

                136 - Serviços Especiais de Telecomunicação

                 

                  1.18 - Implantação de Canal de Televisão - SBT

                   

                    4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

                     

                      4.1.0.0 - Investimentos

                       

                        4.1.1.0 - Obras Públicas                                                         NCz$ 50.000,00

                         

                          Art. 2º.   

                          Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 1° desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação verificado até a presente data. 

                           

                            Art. 3º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, 14 de setembro de 1989.

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE

                              PREFEITO MUNICIPAL

                               

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