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- Legislação [Lei Nº 679 de 26 de Fevereiro de 1981]
LEI nº 679, de 26 de fevereiro de 1981
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PR0VIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faça saber que a câmara Municipal de Ácopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei,
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos ao funcionalismo publico municipal, de uma maneira geral, obedecendo-se ao seguinte criterio:
para os servidores com vencimentos até Cr$4.000,00 aumento de 40% (quarenta por cento)
para aos que percebem vencimentos acima de Cr$4.000,00 ate Cr$6.000,00 aumento 35% (trinta e cinco por cento) e
para os servidores, com vencimentos superior a €46.000,00 aumento de 30% (trinta por cento);
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as dotaçôes que se tornarem insuficientes para o pagamento dos funcionários municipais, durante o corrente exercício