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  • Legislação [Lei Nº 866 de 28 de Agosto de 1989]




LEI N° 866/89   De, 28 de Agosto de 1989           

                                                                            

    Delimita o perímetro urbano da Vila de Trussu Distrito do mesmo nome, município de Acopiara, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara/Ce, decretou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica delimitado o perímetro urbano da Vila de Trussu, distrito do mesmo nome, município de Acopiara, Estado do Ceará, obedecendo as seguintes características: “partindo no ponto 0 (zero), que se encontra à margem direita do rio Truçu, conforme mapa em anexo, seguindo a 0°00’ em linha reta até o ponto 1 (um) que se localiza no eixo da rua Solon Guedes Cavalcante com o final da rua Francisco José Tavores, com a distância de 493 metros do ponto 1 (um). deflete-se 33°431 à esquerda, com a distância de 80 metros em linha reta, até o cruzamento da rua Pedro Moreira de Oliveira, que por sua vez, com a mesma deflexão em linha reta a distância de 140 metros, foi marcado o eixo da rua Pedro Guedes Cavalcante; ainda no ponto 1 (um), deflete-se 5°30’ à esquerda em linha reta, com a distância de 25 metros, encontra-se o eixo da rua João Hondonço de Oliveira, cruzando-se com a rua Solon Guedes de Cavalcante, com a mesma deflexão aos 55 metros, encontra-se o eixo da rua Honório Araújo de Moura, que nasce à direita da rua Solon Guedes Cavalcante; continuando com a mesma deflexão em reta aos 135 metros, encontra-se o ponto 2 (dois), à margem do asfalto da rodovia ACOPIARA-CATARINA/CE-170, denominada da rua Francisca Teixeira de Pádua; do ponto 2 (dois), deflete-se 76°45’ à direita, em linha reta, até o final da Zona urbana, lado Oeste da Vila, aos 180 metros lineares; ainda no ponto 2 (dois), deflete-se 99°42’ a esquerda. em linha reta a distância de 80 metros, encontra-se o eixo das ruas:  a direita o início da rua Agostinho Rodrigues Pereira e a esquerda, o término da rua Pedro Moreira de Oliveira; do ponto 2 (dois), deflete-se 101°23’ a esquerda em linha reta com a distância de 183,80 metros, fixa-se o eixo da rua Ricarte Pereira Cavalcante; seguindo a mesma reta descrita anteriormente, com a distância de 279,80 metros do ponto 2 (dois), encontra-se o ponto y, que é o eixo da rua ainda não denominada; do ponto y, deflete-se 25°17’ a direita, em linha reta a distância de 398 metros onde finaliza o perímetro urbano da zona Leste da Vila; do ponto 3 (três), deflete-se 105°30’ a direita em linha reta, distância de 70 metros até o eixo da rua Adolfo Moreira de Oliveira, onde aparece o ponto 4 (quatro); do ponto 4 deflete-se 11°00’ em linha reta, a distância de 456 metros até o ponto 5 (cinco), na Vila Macedo, a margem esquerda da barragem pública; do ponto 5 (cinco) deflete-se 51°22’ à direita em linha reta, a distância de 195 metros até o ponto 6 (seis) e deste deflete-se 05°30’ a direita em linha reta a distância de 948 metros, onde fica o ponto 7 (sete) final da Zona Urbana, que dista do ponto 0 (zero), 1.854 metros lineares. 

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Ceará, 28 de agosto de 1989.

             

             

             

             

             

             

             

             

            JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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