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- Legislação [Lei Nº 862 de 11 de Maio de 1989]
LEI N° 862/89 Acopiara, 11 de maio de 1989
Concede pensão "Post-Mortem" viuvas de ex-Prefeitos e ex-Vice Prefeitos do município de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica concedida pensão "Post-Mortem" à viuvas de ex-Prefeitos e ex-Vice Prefeitos do municipio de Acopiara, obedecendo os seguintes critrios:
à viuvas de ex-Prefeitos será concedida pensão no valor de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios destes; quando o óbito ocorrer em pleno exercício do cargo;
No valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos subsídios quando o óbito ocorrer após o exercício do mandato;
à viuva de ex-Vice Prefeitos será concedida pensão no valor de 50% (cinquenta por cento) do que percebe as viuvas de ex-Prefeitos nas mesmas condições do inciso primeiro desta Lei;
No valor de 25 (vinte e cinco por cento) do que percebe a viuva de ex-Prefeitos, nas mesmi condições do inciso segundo desta lei.
quando existir filhos menores, o benefício será tranferido para os mesmos; obedecendo os seguintes critérios: se homem, até 18 (dezoite) anos, se mulher, até 21 (vinte e um) anos.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 11 de maio de 1989.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal