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- Legislação [Lei Nº 856 de 27 de Março de 1989]
LEI N° 856/89 ACOPIARA, 27 de Março de 1989
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Acopiara e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Acopiara, a partir do dia 19 de março do corrente ano, de conformidade com os quadros demonstrativos anexo
O benefício da pensão por morte, corresponderá à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, até o limite estabelecido em Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 27 dias do mês de março de 1989.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL