Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 878 de 6 de Fevereiro de 1990]
LEI nº 878, de 06 de fevereiro de 1990
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal, de acordo com os quadros demonstrativos, em anexo.
Esta Lei entrará em vigora partir de primeiro de janeiro do corrente ano, com efeito retroativo, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 06 de fevereiro de 1990.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal