Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1853 de 23 de Junho de 2015]
LEI nº 1.853, de 23 de junho de 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 DE MAIO DE 2008, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO-PCCS/MAG, PARA POSSIBILITAR A UNIFICAÇÃO DE CARGAS HORÁRIAS EM UMA ÚNICA MATRÍCULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluído o § 4º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, com a seguinte redação:
Art. 11 [...]
§ 4º Ao profissional do magistério que se encontre com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em razão de ser detentor de dois cargos ou de um cargo e função de magistério, fica assegurado o direito a unificação de suas cargas horárias em uma única matrícula, prevalecendo a mais antiga, para efeito de aposentadoria.