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  • Legislação [Lei Nº 1168 de 14 de Dezembro de 2001]




LEI MUNICIPAL N° 1.168/2001                                                                          Acopiara, 14 de dezembro de 2001

 

    Institui o Conselho Municipal do Trabalho, COMUT e dá outras providencias.

     

      A Prefeita Municipal de Acopiara,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador CODEFAT, em sua Resolução n°. 80, de 19.04.1995 e o Conselho Estadual do Trabalho CET, no art. 15 de seu Regimento Interno (Resolução n° 010/95, de 28.12.1995),

       

       

        APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

         

          Art. 1º.   

          É instituído o Conselho do Trabalho COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto à Secretaria de Assistência e Promoção Social.

           

            Art. 2º.   

            O COMUT se compõe de (06) seis Conselheiros Titulares e seus suplentes, sendo (02) dois representantes do Poder Público, (02) dois representantes dos Trabalhadores e (02) representantes dos Empregadores assim indicados:

             

              Pelo Poder Publico:

               

                Um representante e seu Suplente da Secretaria de Assistência e Promoção Social do Município;

                 

                  Um representante e seu Suplente da EMATERCE.

                   

                    Pelos Trabalhadores:

                     

                      Um representante e seu Suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Acopiara - STR;

                       

                        Um representante e seu Suplente da Federação das Associações Comunitárias do Município de Acopiara - FAMA.

                          Pelos Empregadores:

                           

                            Um representante e seu Suplente da Associação Comercial do Município de Acopiara;

                             

                              Um representante e seu Suplente da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do município de Acopiara - COAPPA.

                               

                               

                                Art. 3º.   

                                O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover, através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do Município com o Sistema Nacional de Emprego SINE/CE.

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município.

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades e referendados pelo CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores, empregadores e governo, sendo o mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

                                     

                                      Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no Município.

                                       

                                        Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local. 

                                         

                                          Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior. 

                                           

                                            Art. 6º.   

                                            A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodizio, entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente duração de 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.

                                             

                                              Art. 7º.   

                                              A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo órgão Municipal Secretaria de Assistência e Promoção Social

                                               

                                                § 1°. - O Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET.

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou beneficios, sendo considerada atividade de relevância e interesse social.

                                                   

                                                    Art. 9º.   

                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 14 de dezembro de 2001.

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Sheila Regina Albuquerque Diniz

                                                      PREFEITA MUNICIPAL

                                                       

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