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- Legislação [Lei Nº 1167 de 10 de Dezembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.167/2001 Acopiara, 10 de dezembro de 2001.
Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um imóvel para o fim que indica e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel (casa residencial), situada no Bairro da Vila Nova, medindo 20 (vinte) palmos de frente com 150 (cento e cinquenta) palmos de fundo, de propriedade do Sr. Joaquim Correia de Oliveira, nesta cidade.
O imóvel de que trata o artigo 1°. desta Lei, destina-se para funcionamento de uma creche da Educação Infantil do Município de Acopiara.
O imóvel de que trata o art. 1°. tem os seguintes limites: ao Norte, com a via pública, ao Sul, com Joaquim Correia de Oliveira, ao Nascente, com a casa de Socorro Mangabeira e ao Poente, com Terreno de Raimundo Gonçalves.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária consignada no próprio orçamento, a saber: 0401.08411901.001-4.1.1.0.00.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 10 de dezembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL