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  • Legislação [Lei Nº 1167 de 10 de Dezembro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.167/2001                                                                         Acopiara, 10 de dezembro de 2001.

 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um imóvel para o fim que indica e adota outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel (casa residencial), situada no Bairro da Vila Nova, medindo 20 (vinte) palmos de frente com 150 (cento e cinquenta) palmos de fundo, de propriedade do Sr. Joaquim Correia de Oliveira, nesta cidade.

         

         

          O imóvel de que trata o artigo 1°. desta Lei, destina-se para funcionamento de uma creche da Educação Infantil do Município de Acopiara.

           

            Art. 2º.   

            O imóvel de que trata o art. 1°. tem os seguintes limites: ao Norte, com a via pública, ao Sul, com Joaquim Correia de Oliveira, ao Nascente, com a casa de Socorro Mangabeira e ao Poente, com Terreno de Raimundo Gonçalves.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária consignada no próprio orçamento, a saber: 0401.08411901.001-4.1.1.0.00.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 10 de dezembro de 2001.   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Sheila Regina Albuquerque Diniz

                  PREFEITA MUNICIPAL

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