• Início
  • Legislação [Lei Nº 1166 de 20 de Novembro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.166/2001                                                                          Acopiara, 20 de novembro de 2001.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acopiara/Ce., para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Receita total do Município, e preço corrente, em R$ 15.387.315,00 (Quinze Milhões Trezentos e Oitenta Mil e Trezentos e Quinze Reais).

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:

                       

                        FONTESVALOR (R$)
                        1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1 RECEITAS CORRENTES 
                        Receita Tributária406.400,00
                        Receita Patrimonial19.200,00
                        Receita de Serviços2.800,00
                        Transferências Correntes15.506.820,00
                        Outras Receitas Correntes3.000,00
                        1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
                        Transferência de Capital607.855300
                        2. RECURSOS PARA O FUNDEF Dedução conforme Portaria STN n° 328/20011.158,760,00
                        Receitas Correntes14.779.460,00
                        Receitas de Capital607.855,00
                        TOTAL GERAL15.387.315,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Art. 4º.   

                            A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 15.387.315,00 (Quinze Milhões, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Trezentos e Quinze Reais), com os desdobramentos abaixo:

                             

                              no orçamento fiscal, em R$ 11.955.315,00 (Onze Milhões Novecentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos e Quinze Reais).

                               

                                no orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.432.000,00 (Três Milhões Quatrocentos e Trinta e Dois Mil Reais).

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                   

                                    ÓRGÃOVALOR (R$)
                                    Câmara Municipal de Acopiara552.855,00
                                    Gabinete do Prefeito388.000,00
                                    Gabinete do Vice-Prefeito32.000,00
                                    Procuradoria114.500,00
                                    Secretaria de Educação Cultura e Desporto6.767.260,00
                                    Secretaria de Saúde2.815.500,00
                                    Secretaria de Assistência e Promoção Social694.900,00
                                    Secretaria de Administração e Finanças1.611.500,00
                                    Secretaria de Obras e Urbanismo2.117.500,00
                                    Secretaria de Agricultura293.399,00
                                    TOTAL GERAL15.387.315,00

                                     

                                      O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

                                       

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais descrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 

                                           

                                            anulação parcial ou total de dotações;

                                              incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                               

                                                excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e realizada.

                                                 

                                                  AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                     

                                                      O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, está à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar-se a:

                                                         

                                                          atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

                                                           

                                                            atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

                                                             

                                                              atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;

                                                               

                                                                Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

                                                                 

                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                    Art. 9º.   

                                                                    Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                                     

                                                                      Art. 10.   

                                                                      Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

                                                                       

                                                                        GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de novembro de 2001.

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                         

                                                                        Sheila Regina Albuquerque Diniz

                                                                        PREFEITA MUNICIPAL

                                                                         

                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.