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- Legislação [Lei Nº 1851 de 23 de Junho de 2015]
LEI nº 1.851, de 23 de junho de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESFETAR E DOAR BEM PÚBLICO IMÓVEL PERTECENTE AO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL RAIMUNDO DE MORAIS SOBRINHO, PARA INSTALAÇÃO DE USINA DE ENERGIA SOLAR, COM CLÁUSULA DE REVERSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta Lei, a proceder a desafetação e doação de uma área total de 25.081,58m² (vinte e cinco mil oitenta e um vírgula cinquenta e oito metros quadrados), medindo 150m (cento e cinquenta metros) a Leste, limitando-se com área do Município de Acopiara; 162,13m (cento e sessenta e dois vírgula treze metros) a Oeste, com área do Município de Acopiara; 115,65m (cento e quinze vírgula sessenta e cinco metros) ao Norte, com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira; e 218,67m (duzentos e dezoito metros vírgula sessenta e sete metros) ao Sul, com área do Município de Acopiara; do bem público imóvel registrado no Cartório de 2º Ofício da Comarca de Acopiara, matrícula 3.823, Livro 2-N, folhas 210.
A área de que trata o caput deste artigo será doada à CEARÁ ENERGY GROUP INDÚSTRIA DE PAINÉIS FOTOVOLTÁICOS LTDA, CNPJ 16.907.575/0001-22, sediada à Rua São Raimundo, Distrito Pajuçara, Maracanaú, Ceará, ficando a donatária autorizada e responsável pela escrituração, registro imobiliário e pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão.
É dispensada de licitação a doação decorrente desta Lei, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Municipal nº 1.698, de 13 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.
A doação do imóvel objeto desta Lei fica condicionada ao atendimento de sua finalidade, destinando-se exclusivamente para a instalação de uma Usina de Energia Solar de 1MW, ficando a donatária obrigada a iniciar a execução das obras de construção no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias e a concluí-las em até 2 (dois) anos, contando-se ambos os prazos da data da escritura de doação
Decorridos quaisquer dos prazos a que alude o caput deste artigo, sem que haja o cumprimento das obrigações pela donatária, o bem imóvel será revertido automaticamente ao domínio e patrimônio do Município de Acopiara.
Concluída a obra e iniciada a operação do empreendimento, o bem imóvel objeto da doação será revertido ao domínio e patrimônio do Município de Acopiara quando decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, a partir da doação, devendo a respectiva escritura estabelecer cláusula de reversão e o respectivo procedimento.
Qualquer alteração do destino da área objeto da doação, o descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou o inadimplemento de qualquer prazo nela fixado implicará na resolução de pleno direito da doação, revertendo-se o bem imóvel ao domínio do Município de Acopiara, ficando incorporado ao patrimônio do ente público todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo as necessárias, não gerando direito de retenção pela donatária, ou qualquer obrigação ou responsabilidade indenizatória por parte do Município de Acopiara, a qualquer título
Todas as condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente na escritura pública de doação.