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- Legislação [Lei Nº 1191 de 26 de Agosto de 2002]
LEI nº 1.191, de 26 de agosto de 2002
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar, na forma do Art. 13 da Lei n° 1.134/2002 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, Convênio com o Conselho Comunitário de Defesa Social, destinado a custear despesas com a manutenção dos serviços de assistência à cidadania.
Para operacionalização dos serviços constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito tQ Especial no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), criando o Programa de Trabalho 0701.144223172.044-33.40.43.00, alocado na Secretaria de Assistência e Promoção Social:
0701 - Secretaria de Assistência e Promoção Social
14— Direito da Cidadania
422 - Direitos Individuais, coletivos e difusos
317— Atendimentos ao Cidadão e Defesa da Cidadania
2.044 - Manutenção dos Serviços de Assistência a Cidadania
3.3.40.43.00 - Subvenções Sociais R$ 24.000,00
Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior decorrem do cancelamento em igual valor do Programa de Trabalho
0801.041220422.026 - Manutenção dos Serviços de Arrecadação Financeira e Contábil, Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.