Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 979 de 2 de Dezembro de 1994]
LEI nº 979, de 02 de dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo doar lotes de um terreno do Patrimônio Público Municipal localizado na Vila Esperança, na cidade de Acopiara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara-Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar lotes de um terreno do Patrimônio Público Municipal, localizado, digo, com área de 16,6 hectares, situado na Vila Esperança, limitando-se ao Norte com terras de propriedade de Januário Pereira da silva, ao Sul, com a rodovia que liga Acopiara a Catarina, ao Leste com terras de propriedade de Alfredo Pereira da Silva, e ao Oeste com terras de propriedade dos herdeiros de João Pereira de Souza, registrado no Livro No. 25, Fls. 124 a 126 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A doação a que se refere o artigo anterior subordinar-se-á tos encargos e às condições seguintes:
o donatário construirá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), um quarto e um banheiro, no mínimo, no lote doado;
as edificações realizadas pelo donatário obedecerão a projeto padrão, apresentado pela Prefeitura;
o imóvel doado só poderá ser alienado após 10 (dez) anos de efetiva residência do donatário ou seus sucessores, contados da data de sua assinatura do contrato.
o contrato de doação assinado entre o Município e o beneficiário ratificará as cláusulas contidas nos incisos deste artigo.
o não cumprimento das cláusulas estabelecidas, importará no retomo do Imóvel ao Patrimônio Público do Município.