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  • Legislação [Lei Nº 979 de 2 de Dezembro de 1994]




LEI nº 979, de 02 de dezembro de 1994

 

    Autoriza o Poder Executivo doar lotes de um terreno do Patrimônio Público Municipal localizado na Vila Esperança, na cidade de Acopiara.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara-Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar lotes de um terreno do Patrimônio Público Municipal, localizado, digo, com área de 16,6 hectares, situado na Vila Esperança, limitando-se ao Norte com terras de propriedade de Januário Pereira da silva, ao Sul, com a rodovia que liga Acopiara a Catarina, ao Leste com terras de propriedade de Alfredo Pereira da Silva, e ao Oeste com terras de propriedade dos herdeiros de João Pereira de Souza, registrado no Livro No. 25, Fls. 124 a 126 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

         

          Art. 2º.   

          A doação a que se refere o artigo anterior subordinar-se-á tos encargos e às condições seguintes:

           

            o donatário construirá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), um quarto e um banheiro, no mínimo, no lote doado;

             

              as edificações realizadas pelo donatário obedecerão a projeto padrão, apresentado pela Prefeitura;

               

                o imóvel doado só poderá ser alienado após 10 (dez) anos de efetiva residência do donatário ou seus sucessores, contados da data de sua assinatura do contrato.

                 

                  o contrato de doação assinado entre o Município e o beneficiário ratificará as cláusulas contidas nos incisos deste artigo.

                   

                    o não cumprimento das cláusulas estabelecidas, importará no retomo do Imóvel ao Patrimônio Público do Município.

                     

                      Art. 3º.   

                      Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara.

                        ANTONIO ALMEIDA NETO
                        Prefeito Municipal 

                         

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