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  • Legislação [Lei Nº 1193 de 26 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.193, de 26 de agosto de 2002
 

    Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para Construir para o fim que indica e adota outras providencias

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará,
      aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno para construção de uma Quadra Esportiva, localizado no Bairro Moreira, desta cidade, de propriedade do Sr. João Batista Viana, limitando-se ao Sul; com a rua coração de Jesus, com uma extensão de 72,86m (setenta e dois metros e Q oitenta e seis centímetros) ao Norte; com o terreno de Moreira Alves, em uma extensão de 64,70m (sessenta e quatro metros e oitenta centímetros), ao Nascente; com terreno de Antonio Alves, com 27,12m (vinte e sete metros e doze centímetros de largura), e ao Poente; com a rua S.b.O, medindo 2713m (vinte e sete metros e treze centímetros de largura), pelo valor venal de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

         

          Art. 2º.   

          terreno acima referido, destina-se a construção de uma quadra esportiva do Município para a comunidade do Bairro.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes para a aquisiçãodo terreno mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 0901.154513311.010-4.4.90.51- 00.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara, em 26 de agosto de 2002. 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL 

                 

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