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  • Legislação [Lei Nº 1199 de 20 de Novembro de 2002]




LEI nº 1.199, de 20 de novembro de 2002
 

    Autoriza a celebração de Convênios e adota outras providencias.

     

      CÂMARA DE VEREADORES DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,


      Decretou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 

       

       

       

        Art. 1º.   

        ica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Instituições Públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de cooperação técnica, pedagógica, pesquisa e assistencial, com o fim de melhorar a qualidade dos serviços de saúde pública, ofertados pelo Município.

         

          Art. 2º.   

          Os Convênios de que trata o artigo anterior serão firmados especificamente na área de Ciências médicas, compreendidas.

           

            Cursos de Graduação e Especialização;

             

              Capacitação e estágios de servidores;

               

                Intercambio de informações

                 

                  Recebimento de profissionais especializados para desenvolvimento do Programa Saúde da Família.

                   

                    Recebimento de profissionais especializados em quaisquer áreas científicas.

                     

                      Art. 3º.   

                      Os recursos para cobertura das despesas decorrentes dos convênios de que trata o art. 1, serão os consignados no Orçamento da O Secretaria de Saúde e fundo Municipal de Saúde.

                       

                        Art. 4º.   

                        No prazo de até sessenta dias e Executivo Municipal, por Decreto, editará o regulamento de operacionalização desta Lei.

                         

                          Art. 5º.   

                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            GOVERNO MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 20 DE NOVEMBRO
                            DE 2002. 

                            SHEILA REGINA ABUQUERQUE DiNIZ
                            PREFEITA MUNICIPAL 

                             

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