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- Legislação [Lei Nº 1156 de 3 de Outubro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.156/01 Acopiara, 03 de Outubro de 2001.
Autoriza ao Poder Executivo a compra do terreno onde encontra-se instalado o Estádio de Futebol Uchoão e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir, por compra e venda, o terreno de propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, pertencente a Diocese de Iguatu-Ceará, onde, atualmente encontra-se instalado o Estádio de Futebol UCHOÃO, bairro Vila Esperança, nesta Cidade; pela importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para pagamento do terreno referido no Art. 1°. desta Lei o Poder Executivo, utilizar-se-à de recursos proveniente da seguinte dotação:
051-03.07.021.1003-4110.00
Governo Municipal de Acopiara, aos 03 de Outubro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL