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- Legislação [Lei Nº 1155 de 26 de Setembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.155/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO de Dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO de Dívida com a Caixa Econômica Federal - CEF, em 180 (cento e oitenta), meses concernente a dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
O poder Executivo, para garantia de avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste.
O poder Municipal, durante o prazo de acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO consignará nos orçamentos e plano plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais, oriundas do ajuste.
Governo Municipal de Acopiara-Ce, aos 26 de setembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL