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- Legislação [Lei Nº 1154 de 26 de Setembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N.° 1.154, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Acopiara-Ceará,
Faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, APROVOU e ela SANCIO-NA e POMULGA a seguinte LEI:
Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005 que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Acopiara, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas de administração pública municipal, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo.
As diretrizes, os objetivos, as metas e as despesas, a que se refere este artigo, são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação:
LEGISLAÇÃO
MENSAGEM
PROJETO DE LEI
O PLANO PLURIANUAL
INTRODUÇÃO
O QUADRO MUNICIPAL
FINANÇAS MUNICIPAIS
ANEXOS:
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
1.1. Princípios
1.2. Diretrizes
AÇÕES PRIORITÁRIAS
AÇÕES REGIONALIZADAS
3.1. Metas Físicas
3.2. Metas Financeiras
CONSOLIDAÇÃO DAS DESPESAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, proce derá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, para o quadriênio 2002-2005.
O Poder Executivo deverá implantar o Sistema de Acompanhamento e Controle da Execução do Plano Plurianual, com vistas à avaliação da execução fisico-financeira dos projetos.
Fica assegurada, à Câmara Municipal, o acesso às informações do Sistema de Acompanhamento e Controle a que se refere o parágrafo anterior.
Os valores financeiros contidos nos anexos desta Lei são orçados apreços vigentes de junho de 2001.
Os valores, a que se refere o presente artigo, poderão ser atualizados, em conformidade com critérios de indexação estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, para os exercícios de 2002 a 2005.
O Plano Plurianual poderá sofrer revisões, submetidas à aprovação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
às alterações emergentes ocorridas no contexto sócio-econômico e financeiro;
ao processo gradual de reestruturação do gasto público do Município.
Durante a vigência do Plano Plurianual, para o quadriênio 2002-2005, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, assim como os planos e programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes do anexo 11, e ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões previstas no art. 4°, desta Lei.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a alterar, em termos reais, os quantitativos financeiros anuais, indicados nesta Lei, até o limite de 40% (quarenta por cento), para efeito de elaboração das propostas de Lei Orçamentária, mantidos os critérios da Lei Federal Complementar n°. 101, de 05 de maio de 2000.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, aos 26 de setembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL