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  • Legislação [Lei Nº 961 de 27 de Janeiro de 1994]




LEI nº 961, de 27 de janeiro de 1994

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alienar sua Carteira de Ações da TELEBRAS, TELECEARA e COELCE, de acordo com o Estatuto da Lei Federal de no. 8.666, datada de 21 de Junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos).

         

          Art. 2º.   

          O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas, será apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 27 de Janeiro de 1994.

              ANTONIO ALMEIDA NETO
              Prefeito Municipal 

               

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