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- Legislação [Lei Nº 961 de 27 de Janeiro de 1994]
LEI nº 961, de 27 de janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alienar sua Carteira de Ações da TELEBRAS, TELECEARA e COELCE, de acordo com o Estatuto da Lei Federal de no. 8.666, datada de 21 de Junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos).
O preço mínimo estabelecido para as ações a serem alienadas, será apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas.