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- Legislação [Lei Nº 957 de 27 de Janeiro de 1994]
LEI nº 957, de 27 de janeiro de 1994
Concede reajuste salarial a todos os servidores públicos municipais e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais com base nos índices constantes nos anexos, parte integrante da presente Lei.
O aumento a que se refere este artigo , terá vigência a partir de primeiro de janeiro do corrente ano.
O salário Família, com a mesma vigência do parágrafo único, do Art. 1°. desta Lei, passa a vigorar com o valor de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), para cada cota a que tem direito o servidor municipal.