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- Legislação [Lei Nº 1146 de 26 de Junho de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.146/01 ACOPIARA, 26 DE JUNHO DE 2001
Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para construir para o fim que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno localizado á margem direita da estrada asfáltica CE-060 que dá acesso para cidade de Mombaça, de propriedade de Luiz Gonzaga Lima de Oliveira, com uma área de 4.000m2, pela importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.
Referido terreno destinar-se-á para construção de uma área de lazer para servir a comunidade local.
As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
051-03.07.021.1003-4110.00
Governo Municipal de Acopiara, 26 de junho de 2001.
SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ
PREFEITA MUNICIPAL