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  • Legislação [Lei Nº 1141 de 24 de Maio de 2001]




LEI MUNICIPAL N° 1.141/2001                                                                       ACOPIARA, 24 DE MAIO DE 2001

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A na qualidade de Mandatário, e dá outras providências correlatas.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DO ESTADO DO CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.

         

          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização de Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

           

            Art. 2º.   

            Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3°, da Constituição Federal.

             

              a utilização dos créditos, cedidos nos termos do "caput" deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de inadimplente das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do Brasil S.A autorizado a efetuar transferência dos referidos recursos para quitação do principal e encargos da operação.

               

                Art. 3º.   

                Os Recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                 

                  Art. 4º.   

                  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.

                   

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, AOS 24 DO MÊS DE MAIO DE 2001.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Sheila Regina Albuquerque Diniz

                      Prefeita municipal

                       

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