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- Legislação [Lei Nº 1893 de 7 de Dezembro de 2016]
LEI nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESSA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 113.676.780,96 (Cento e treze milhões, seiscentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 113.676.780,96 (Cento e treze milhões, seiscentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 112.176.780,96
1.1. RECEITAS CORRENTES 106.058.410,96
Receita Tributária 5.278.490,00
Receitas de Contribuições 4.315.000,00
Receita Patrimonial 3.978.300,00
Receita de Serviços 26.000,00
Transferências
Correntes 89.287.455,96
Outras Receitas Correntes 3.173.165,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 11.720.300,00
Transferências de Capital 11.720.300,00
1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.791.000,00
Receitas de Contribuições 3.774.000,00
Outras Receitas Correntes 17.000,00
1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -7.892.930,00
Total 113.676.780,96
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 113.676.780,96 (Cento e treze milhões, seiscentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos):
R$ 76.282.945,00 (Setenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal;
R$37.393.835,96 (Trinta e sete milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
| Epecificação | Valor | % |
| Câmara Municipal de Acopiara | 2.854.000,00 | 2,54 |
| Gabinete do Prefeito | 1.931.900,00 | 1,72 |
| Gabinete do Vice-Prefeito | 297.000,00 | 0,26 |
| Procuradoria Geral do Município | 818.00,00 | 0,73 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 4.238.900,00 | 3,78 |
| Secretaria de Saúde | 23.006.835,96 | 20,51 |
| Sec. de Trabalho e Desenvolvimento Social | 4.258.000,00 | 3,80 |
| Secretaria de Educação | 44.628.200,00 | 38,45 |
| Secretaria de Infraestrutura | 15.176.845,00 | 13,53 |
| Secretaria de Agricultura e Des. Sustentavel | 2.742.900,00 | 2,45 |
| Secretaria de Cultura Esporte e Juventude | 2.014.800,00 | 1,80 |
| Secretaria de Meio Ambiente | 397.200,00 | 0,35 |
| Fundo de Previdência Social de Acopiara | 10.129.000,00 | 9,03 |
| Superintendência de Transporte e Trânsito | 1.182.500,00 | 1,05 |
| TOTAL | 113.676.780,96 | 100% |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de foma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Através de Decreto, ate 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desmbolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.