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  • Legislação [Lei Nº 987 de 3 de Abril de 1995]




LEI N° 987/95 Acopiara, 03 de Abril de 1995

 

    Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal e o Fundo de Desenvolvimento Municipal e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

         

          Art. 1º.   

          O Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Acopiara, criado pela sociedade acopiarense, por seus setores representada, rege-se pelos seguintes pressupostos:

           

            Constitucionais;

             

              Supra partidarismo;

               

                Desenvolvimento Universalizado;

                 

                  Compromisso;

                   

                    Viabilidade

                     

                      Art. 2º.   

                      Constituem finalidades do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Acopiara:

                       

                        Promover o desenvolvimento universalizado do Município de Acopiara, através da identificação e exploração das vocações e potencialidades econômicas municipais;

                         

                          Envolver o Poder Público Municipal e a comunidade na elaboração contínua e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Acopiara;

                           

                            Lançar bases para a elaboração de futuros Planos Estratégicos de Desenvolvimento micro-regional;

                             

                              Promover a integração entre o Poder Público e a comunidade por seus setores representada, sendo esta, có-partícipe do processo de desenvolvimento do Município;

                               

                                Estimular o surgimento de novas atividades econômicas municipais, bem como o fortalecimento das atividades tradicionais existentes.

                                 

                                  Art. 3º.   

                                  O Plano Estratégico de Desenvolvimento compreende as seguintes áreas:

                                   

                                    Atividades Econômicas Estratégicas constituídas por:

                                     

                                      Agricultura e Recursos Hídricos;

                                       

                                        Pecuária;

                                         

                                          Comércio

                                           

                                            Indústrias;

                                             

                                              Artesanato

                                               

                                                Setores Estratégicos de Suporte:

                                                 

                                                  Saúde, que tem diretrizes definidas em plano próprio;

                                                   

                                                    Educação, que tem diretrizes definidas em plano próprio;

                                                     

                                                      Transportes;

                                                       

                                                        Telecomunicações;

                                                         

                                                          Fornecimento de energia.

                                                           

                                                            Fornecimento de energia.

                                                             

                                                              DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

                                                               

                                                                Art. 4º.   

                                                                Fica instituído o fundo de Desenvolvimento Municipal, destinado à aplicação de recursos, que terão suas fontes constituídas na presente Lei, tendo como objetivo o desenvolvimento econômico e social do município de Acopiara, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, obedecidas as disposições do Plano de desenvolvimento Municipal.

                                                                 

                                                                  DOS PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO

                                                                   

                                                                    Art. 5º.   

                                                                    Respeitadas as disposições do plano de Desenvolvimento Municipal, serão observadas as seguintes diretrizes, face a formulação dos programas de financiamentos:

                                                                     

                                                                      Concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos do município, mediante prioridades apontadas pelo Plano de Desenvolvimento;

                                                                       

                                                                        Tratamento preferencial às atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de matérias-primas e mão de-obra locais, e as que produzem, beneficiem e comercializem alimentos básicos para o consumo da população;

                                                                         

                                                                          Conjugação do crédito com a assistência técnica especializada para o projeto, bem como, com treinamento qualitativo específico;

                                                                           

                                                                            Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos no município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda; e

                                                                             

                                                                              À preservação do meio ambiente.

                                                                               

                                                                                O treinamento qualitativo específico de que trata o inciso III deste artigo, será intermediado ou fornecido pela Divisão de Aperfeiçoamento Profissional -DAP e SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará.

                                                                                 

                                                                                  DAS MODALIDADES DE FINANCIAMENTOS

                                                                                   

                                                                                    Art. 6º.   

                                                                                    O Fundo praticará as seguintes modalidades de aplicações:

                                                                                     

                                                                                      Financiamentos de investimentos fixos necessários à execução dos projetos.

                                                                                       

                                                                                        Financiamentos de capital de giro associados, assim definido e dimensionado para o atendimento de necessidades adicionais de giro, geradas pela execução do projeto, compreendido também, o disposto no art. 50 ., III, última parte, e ainda, o destinado à formalização da micro e pequena empresa.

                                                                                         

                                                                                          Concessão de aval para a obtenção de recursos junto ao Banco do Brasil S/A pelos beneficiados.

                                                                                           

                                                                                            Retornos de financiamentos concedidos com recursos do fundo.

                                                                                             

                                                                                              Art. 9º.   

                                                                                              Os recursos do fundo serão aplicados em:

                                                                                               

                                                                                                Fomentos de atividades produtivas de micro e pequenos portes, visando a geração de emprego e aumento de renda para trabalhadores e produtores;

                                                                                                 

                                                                                                  Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda;

                                                                                                   

                                                                                                    Incentivo à dinamização e diversificação de atividades econômicas condizentes à vocação do município e ao Plano Estratégico de Desenvolvimento; 

                                                                                                     

                                                                                                      Treinamento e capacitação dos empresários, no sentido de aprimorar suas aptidões oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo.

                                                                                                       

                                                                                                        Para o fim do disposto no inciso IV deste artigo com o inciso III do art. 50. o Fundo de desenvolvimento Municipal, através do Conselho de Desenvolvimento Municipal, deverá celebrar convênios com instituição, empresa ou técnico previamente qualificado, no propósito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos, financeiros, organizacionais, administrativos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comercialização, garantindo desta forma o objetivo do programa.

                                                                                                         

                                                                                                          Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será dado prioridade ao SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará.

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 10.   

                                                                                                            As liberações, pelo município, dos valores destinados ao fundo ora instituído, serão transferidas nas mesmas datas, diretamente para a conta de depósitos mantida no Banco do Brasil S/A

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 11.   

                                                                                                              O Fundo de Desenvolvimento Municipal assumirá todos os riscos operacionais dos financiamentos concedidos com seus recursos.

                                                                                                               

                                                                                                                DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCAGOS FINANCEIROS.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 12.   

                                                                                                                  Os financiamentos concedidos pelo fundo não deverão ultrapassar a 80% (oitenta por cento) do valor financiável do projeto.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Nos casos onde haja complementação de crédito pelo Banco do Brasil S/A, a soma dos financiamentos não poderá ultrapassar este limite.

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 13.   

                                                                                                                      Os prazos para pagamento de financiamentos serão fixados por ocasião da análise do projeto em função do seu tempo de execução e da capacidade de pagamento do empreendimento e do beneficiário, observando-se os seguintes prazos máximos:

                                                                                                                       

                                                                                                                        Investimento fixo até 05 (cinco anos), incluído período de carência de até um ano;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Capital de giro associado, até 02 (dois anos), incluído o período de carência até um ano;

                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 14.   

                                                                                                                            Para a constituição de garantias dos financiamentos serão adotados os critérios utilizados pelo Banco do Brasil SIA

                                                                                                                             

                                                                                                                              Art. 15.   

                                                                                                                              Os financiamentos concedidos com recursos do Fundo de desenvolvimento Municipal, estão sujeitos ao pagamento de juros e encargos de atualização monetária.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 16.   

                                                                                                                                A atualização monetária será feita com base na taxa referencial - TR, ou qualquer índice que legalmente venha a substitui-la.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Art. 17.   

                                                                                                                                  As taxas de juros, nestas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, deverão obedecer aos seguintes limites:

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Micro-empresas -8% (oito por cento) ao ano;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Pequenas empresas - 12% (doze por cento) ao ano 

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 18.   

                                                                                                                                        Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento obedecerão aos critérios legalmente admitidos.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Art. 19.   

                                                                                                                                              Fica instituído Conselho de Desenvolvimento Municipal, composto por representantes dos empregadores, dos empregados, do Poder Público e entidades de Defesa da Cidadania, constituídos pailtariamente como se segue:

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Poder Público:

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Representante da Prefeitura Municipal de Acopiara;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Representante da Câmara Municipal; e

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Representante do Banco do Brasil S/A

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Empregadores:

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Representante da Associação Comercial;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Representante da COAPA Cooperativa Agropecuária dos Pequenos Produtores do Município de Acopiara;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Sociedade Beneficente FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Empregados:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Representante do Sindicato da Construção Civil;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Representante da Federação das Associações comunitárias do Município de Acopiara - FAMA;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Representante do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Comitê da cidadania do Município de Acopiara, por seu representante; e

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Representante da Igreja Católica;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              A Prefeitura Municipal de Acopiara será representada pelo Prefeito Municipal a quem cabe a presidência do Conselho.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito Municipal, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, o Vice Prefeito Municipal, e o presidente da Câmara de Vereadores.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  O Banco do Brasil S/A, será representado pelo seu Gerente Geral ou substituto da agência de Acopiara.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    O representante da Câmara Municipal será o presidente da mesma ou quem este designar, em caso de ausência ou impedimento.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Os demais representantes serão nomeados pelos órgãos ou entidades que representem, dentre seus integrantes ou associados e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se a ata respectiva, na imprensa no prazo de 30 (trinta) dias.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        comporá o quadro administrativo do Conselho:

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Um Secretário Geral, nomeado pelo Presidente, entre servidores públicos municipais, que poderá fazer jus à gratificação adicional.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Um tesoureiro, escolhido entre os membros do conselho

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              § 7°. - Os membros do Conselho não farão jus a remuneração de espécie alguma e não terão vínculo empregatício com o fundo.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Art. 20.   

                                                                                                                                                                                                Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, a administração do fundo de desenvolvimento Municipal.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Funcionará como sede provisória do Conselho, para suas reuniões, bem como deliberações e guarda de documentos, as dependências da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                    O mandato dos representantes no Conselho é de 02 (dois) anos, que permanecerão nos cargos até a posse dos novos representantes, ressalvado o disposto no art. 19, 10 ., quanto ao representante da Prefeitura Municipal.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Poderá ser substituído o representante que:

                                                                                                                                                                                                        Deixar de fazer parte do órgão qual representa.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          De qualquer forma praticar atos incompatível com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Municipal.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            DAS REUNJOES E DELIBERAÇOES DO CONSELHO

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Art. 22.   

                                                                                                                                                                                                                O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Art. 23.   

                                                                                                                                                                                                                  As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples devotos, presente no mínimo 1/2 dos seus membros , cabendo ao Presidente, se foro caso, o voto de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Art. 24.   

                                                                                                                                                                                                                      Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Municipal:

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Acompanhar e avaliar os processos de re-elaboração e execução do plano de Desenvolvimento Municipal;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Estabelecer, consoante as diretrizes do Plano, as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Analisar e enquadrar os projetos no Plano de desenvolvimento Municipal.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetivando comprovar a geração de emprego pré determinada;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                Avaliar os resultados obtidos em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Fiscalizar os projetos garantindo a correta utilização dos recursos;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Delegar parte de suas funções ao Banco do Brasil SIA, ou ao SEBRAE, quando se verificar necessário;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Autorizar ao Banco do Brasil SIA, até o limite que estabelecer o Conselho, a conceder financiamentos.

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Definir demais encargos que poderão ser debitados ao fundo pelo Banco do Brasil SIA

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar seu Regimento Interno;

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar o Orçamento Anual para as aplicações dos recursos;

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Aprovar os balancetes mensais e o balancetes anuais do fundo, bem como, fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Promover anualmente Seminários de reavaliação do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Acopiara, junto de seus membros e demais entidade ou órgãos de interesse ao Desenvolvimento Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Suspender a executoríedade de programa ou projeto pelo mesmo aprovado, se o referido programa ou projeto não atender aos fins previstos ficando as atribuições de caráter financeiro, a nível de prestação de contas ou obrigações afins, a cargo do Banco do Brasil S/A

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Autorizar seu regimento interno, mediante parecer dos órgãos técnicos envolvidos no mesmo;

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Alterar seu regimento interno, mediante proposta de 1/3 dos seus membros;

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Alterar seu regimento interno, mediante proposta de 1/3 dos seus membros;

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   

                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Presidente do conselho de Desenvolvimento Municipal:

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir as sessões plenárias do Conselho, orientando os debates e consignando os votos;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Dirigiras sessões plenárias do Conselho, orientando os debates e consignando os votos; Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho; 

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Fixar a pauta dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Submeter à apreciação dos conselheiros os assuntos ou propostas que dependam de decisão do Conselho;

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões, admitindo a votação dos presentes para a decisão;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Emitir voto de qualidade, se necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Proclamar o resultado das votações;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas, assinando as resoluções respectivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decisões do Conselho, com os objetivos do Plano de Desenvolvimento Municipal, suas diretrizes e prioridades; 

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Representar o Conselho, e o Fundo de desenvolvimento Municipal em juízo ou fora dele;

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                Assinar a correspondência do conselho, bem como, as atas das reuniões e autenticar os livros respectivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO AGENTE FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cabe ao Banco do Brasil S/, a gestão financeira do fundo Municipal, observadas as atribuições previstas nesta Lei, bem como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerir os recursos do Fundo, controlar suas movimentações e aplicar os saldos disponíveis no mercado financeiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Examinar a viabilidade econômico - financeira projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enquadrar as propostas nas faixas de encargos, fixar os juros e deferir ou não os créditos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlar a situação dos financiamentos, bem como, providenciar a cobrança de inadimplementos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Colocar à disposição do Conselho de Desenvolvimento, os demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do Fundo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer outras atividades inerentes à função de agente financeiro do Fundo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Propor ao Conselho, critérios para a destinação dos recursos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Submeter ao Conselho para autorização de financiamentos, os projetos que obtiverem parecer favorável e que ultrapassem os limites estabelecidos na forma do inciso VIII do artigo 24.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Banco do Brasil S/A, fará jus à taxa de administração de 4% ao ano a ser paga pelos beneficiários sobre os saldos devedores dos financiamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remuneração citada no "caput" deste artigo será paga mensalmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Como parte da remuneração, o Banco do Brasil S/A fará jus à diferença positiva, calculada e paga mensalmente, entre as aplicações das disponibilidades do Fundo e a taxa referencial - TR, ou outro indexador que legalmente venha a substituí-Ia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Fundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando todos os atos e fatos a ele inerentes, valendo-se para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A , para elaboração inclusive dos balancetes mensais e balanços anuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Banco do Brasil S/A, colocará à disposição do Conselho de Desenvolvimento Municipal, os demonstrativos dos recursos e aplicações do Fundo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Município, através do Conselho de Desenvolvimento Municipal, e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, desde que fundamentados, à disposição do Fundo, cessando todas as suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Decretada a dissolução do Fundo, esse somente estará definitivamente extinto, quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com o Banco do Brasil S/A, e demais órgãos conveniados. O Banco do Brasil SIA, atuará com seu administrador, até o recebimento total dos financiamentos concedidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O saldo apurado na conta corrente do Fundo, junto ao Banco do Brasil S/A, terá sua destinação decidida pelo Conselho, que encarregará de fixar critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho de Desenvolvimento Municipal será empossado tão logo seja publicada a ata de sua constituição, nos termos desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 03 de abril de 1995

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANTONIO ALMEIDA NETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.