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  • Legislação [Lei Nº 917 de 13 de Janeiro de 1993]




LEI nº 917, de 13 de janeiro de 1993

 

    Dispõe sobre a nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

         

          Art. 1º.   

          A Ação Administrativa Municipal será exercida no sentido de garantir o bem-estar da população e o desenvolvimento integral do município de Acopiara.

           

            Art. 2º.   

            A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

             

              DA ESTRUTURA

               

                Art. 3º.   

                A estrutura básica da Prefeitura do Município de Acopiara, compõe-se dos seguintes órgãos:

                 

                  GABINETE DO PREFEITO

                   

                    Assessoria Jurídica - CDA2

                     

                      Assessoria Técnica - CDA2

                       

                        Assessoria de Comunicação Social - CDA 2

                         

                          Assessoria de Planejamento - CDA 2

                           

                            Administrações.Distritais - CDA 3

                             

                              Chefe de Gabinete - CDA 1 

                               

                                SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                 

                                  Divisão de Iessoal - CDA 3

                                   

                                    Serviço de Cadastro Funcional -FG 1

                                     

                                      Serviço de Portarias e Protocolos - FG1

                                       

                                        Divisão de Finanças - CDA 3

                                         

                                          Tesouraria - FG 1

                                           

                                            Serviço de Tributação - Fgl

                                             

                                              Serviço de Contadoria

                                               

                                                Serviço de material, Patrimônio e serviços Gerais - FGI

                                                 

                                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

                                                   

                                                    Divisão de unidades Escolares - CDA 3

                                                     

                                                      Serviço de Supervisão e Acompanhamento - FG1

                                                       

                                                        Serviço de Cadastro e Estatística - FGI

                                                         

                                                          Divisão de Cultura e Desporto - CDA 3

                                                           

                                                            Serviço de Cultura e Lazer - FG 1

                                                             

                                                              Serviços de Assuntos Esportivos - FG 10 

                                                               

                                                                SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

                                                                 

                                                                  Divisão de Obras CDA3

                                                                   

                                                                    Serviços de Transportes - FGI

                                                                     

                                                                      Serviços de Estradas, Rodagens e Edificações-FG1

                                                                       

                                                                        Divisão de Urbanismo - CDA3

                                                                         

                                                                          Serviço de Limpeza Pública - FG-1

                                                                           

                                                                            Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras -FG1

                                                                             

                                                                              Divisão de Assistência Técnica - CDA3

                                                                               

                                                                                Serviço de Estudos, Projetos e Orçamentos - FG1

                                                                                 

                                                                                  SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                   

                                                                                    Divisão de Saúde - CDA3

                                                                                     

                                                                                      Serviço de Assistência Médico Hospitalar - FG1

                                                                                       

                                                                                        Serviço de Assistência Farmacêutica - FG1

                                                                                         

                                                                                          Divisão de Vigilância Epidemiológica e sanitária - CDA3

                                                                                           

                                                                                            Serviço de Controle Epidemiológico - FG1

                                                                                             

                                                                                              Serviço de Vigilância Sanitária - FG1 

                                                                                               

                                                                                                SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

                                                                                                 

                                                                                                  divisão de Ação Social e Planejamento - CDA3

                                                                                                   

                                                                                                    SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO

                                                                                                     

                                                                                                      Divisão de Assistência Técnico-Agropecuária - CDA3

                                                                                                       

                                                                                                        Serviço de Apoio às Organizações Rurais - FG1

                                                                                                         

                                                                                                          Serviço de Apoio à Produção e ao Abastecimento - FG1

                                                                                                           

                                                                                                            Divisão de Indústria e Comércio - CDA 3

                                                                                                             

                                                                                                              Divisão de Recursos Naturais - CDa3

                                                                                                               

                                                                                                                Serviço de Recursos Hídricos e Irrigação - Fg1

                                                                                                                 

                                                                                                                  Serviço de Proteção Ambiental -Fgl

                                                                                                                   

                                                                                                                    Fica ainda ligado ao Gabinete do Prefeito e a este diretamente subordinada, a Guarda Civil Municipal, nos termos da Lei 822, de 25 de Novembro de 1987

                                                                                                                     

                                                                                                                      DA COMPETÊNCIA

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 4º.   

                                                                                                                        Ao GABINETE DO PREFEITO compete assistir ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições políticoadministrativas, notadamente, contatos com demais poderes e autoridades, elaboração e publicação dos atos normativos governamentais, acompanhamento dos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, manutenção da Guarda Civil Municipal e coordenação políticoadministrativa das administrações distritais.

                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 5º.   

                                                                                                                          A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão incumbido da execução de todas as atividades ligadas à administração da Prefeitura, especialmente as relativas a pessoal, material, serviços gerais, patrimônio, assuntos financeiros e da execução das atividades de arrecadação e fiscalização tributárias, de contabilidade, tesouraria, bem como da elaboração e controle da execução do orçamento programa do município.

                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 6º.   

                                                                                                                            A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO é o órgão competente para executar a política educacional do município, bem como as atividades culturais, desportivas, e de lazer, sobretudo as referentes à educação pré-escolar, de ensino fundamental e médio, supervisão, distribuição e controle da merenda escolar, promoções cívicas, recreativas e desportivas

                                                                                                                             

                                                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                                                              A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, é o órgão competente, para estudos, projetos e orçamentos, bem como para construção, supervisão e controle dos serviços de serviços de obras públicas executadas pela Prefeitura, inclusive estradas; é responsável ainda, pela execução da política de urbanismo do município, especialmente, licenciamento e fiscalização de obras, limpeza pública, administração de matadouros, mercados, cemitérios, feiras, conservação de logradouros públicos, pré-urbanização e urbanização de favelas e bairros da cidade, inclusive vilas e distritos.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                                                A SECRETARIA DE SAUDE é o órgão responsável pela política de saúde do município, compreendendo as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, atendimento médico hospitalar e farmacêutica.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                                                  A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL é o órgão incumbido da execução das ações e programas de assistência e promoção social da Prefeitura, notadamente, o amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente físico, a promoção da integração ao mercado de trabalho e do bom-estar o melhoria das condições de vida da comunidade.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Art. 10.   

                                                                                                                                    A SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO, é o órgão competente para estimular o desenvolvimento econômico do município, a geração de empregos e distribuição de renda a partir dos setores primário e secundário, especialmente, a conservação e ampliação dos recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente, apoio às organizações rurais e o fomento à produção e ao abastecimento alimentar.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕESGERAIS

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                                                        O Prefeito deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o regulamento interno da Prefeitura, que discriminará as atribuições dos órgãos constantes do artigo terceiro.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                                                          Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica do Município.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Art. 13.   

                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, por conta das consignadas em dotações próprias no orçamento vigente e, ainda, de crédito adicionais até o limite fixado no mesmo, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Os créditos a que se refere este artigo serão cobertos com os recursos provenientes de disponibilidade de dotações e/ou por excesso de arrecadação.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Art. 14.   

                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 850, de 06 de Março de 1989.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 13 de janeiro de 1993.

                                                                                                                                                  ANTONIO ALMEIDA NETO
                                                                                                                                                  Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.