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- Legislação [Lei Nº 986 de 29 de Março de 1995]
LEI nº 986, de 29 de março de 1995
Altera Limite da Zona Urbana do Distrito de Trussu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os Limites da Zona Urbana da Vila do distrito de TRUSSU passa a ser o seguinte:
Tem como ponto inicial o poste No. 05 da linha de alta tensão na margem da estrada TRUSSU - BOA AGUA (final da Vila Macêdo), deste ponto, segue em linha reta, passando pela represa da barragem estadual de Trussu, para a residência de Valderi Veras de Arnorim, na propriedade de Expedito Amorim, daí em outra reta para a residência de Eufrásio Lima de Morais ( Sr. Alves), e daí em reta para a barragem de pedra e cal no rio Trussu, que na localidade Carnaubinha, nas terras do espólio de Severino Ribeiro Maciel, deste ponto segue pelo rio Trussu até a foz do sangradouro do açude que fica na divisa das terras de Rosa Anacleto de Andrade e Francisco Evandro Albuquerque, na localidade denominada Serraria II, daí seguindo pelo referido sangradouro até o açude e deste ponto segue pela linha de alta tensão até a margem de estrada TRUSSU - BOA AGUA, no ponto inicial.