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  • Legislação [Lei Nº 1129 de 2 de Abril de 2001]




LEI N°. 1.129/01                                                                          ACOPIARA, 02 DE ABRIL DE 2.001

 

    Autoriza ao Poder Executivo a Aquisição de um terreno para Construir para o fim que indica e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno localizado á Av. Pedro Alves, ao lado do prédio onde funciona a Casa do Idoso, nesta cidade, de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.

         

          Referido terreno, destina-se a ampliação do prédio a que se refere o artigo 1°., desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

             

              0501-03.07.021.1003-4110.00

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 02 de abril de 2001.

                   

                   

                   

                   

                  SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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