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  • Legislação [Lei Nº 1891 de 22 de Setembro de 2016]




LEI nº 1.891, de 22 de setembro de 2016

 

    FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão os valores especificados na tabela do anexo I que faz parte integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública municipal para o desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos.

           

            Art. 3º.   

            A remuneração de que trata o art. 1º desta Lei, será paga por conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de setembro de 2016.

                FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                 

                                                                 ANEXO I  

                  CARGOR$ VALOR
                  PREFEITO16.000,00
                  VICE-PREFEITO11.000,00
                  SECRETÁRIO5.000,00

                   

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