• Início
  • Legislação [Lei Nº 1843 de 17 de Março de 2015]




LEI nº 1.843, de 17 de março de 2015

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$144.008,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil e Oito Reais), destinados a Criação da atividade abaixo apresentada.

        07.02.08.244.0018.05.2.093 - Implantação e Manutenção do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO.

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo ---------------------------------R$ 64.008,00

        3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física---------R$ 20.000,00

        3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica-------R$ 60.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei decorrerão através da anulação parcial de dotações, na forma do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$144.008,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil e Oito Reais).

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos orçamentários a partir da data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de março de 2015.

               

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

              PREFEITO MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.